Os cães do meu vizinho ladram dia e noite. O que fazer?
Justiça

Nunca Sem Um AdvogadoOs cães do meu vizinho ladram dia e noite. O que fazer?

Patrick Morgado
Cédula Profissional: 61512P

Certamente, muitos já se depararam com esta questão, quer por serem direta ou indiretamente afetados com a problemática dos ruídos provocados pelos animais da vizinhança. Certamente, fruto também da época em que se vive, na qual é cada vez mais corrente ter animais domésticos, será cada vez mais uma questão com que eventualmente as pessoas se possam debater e consequentemente, existe assim a necessidade de nos debruçarmos sobre esta temática, que tem subsunção jurídica e, portanto, regras próprias que os proprietários dos animais devem legalmente adotar e aqueles que se sintam prejudicados pelos ruídos provocados pelos mesmos possam reivindicar os seus direitos.

Cumpre assim dizer que cada apartamento pode ter até três cães ou quatro gatos adultos, desde que, no total, não existam mais de quatro animais, (cumprindo as naturais regras de higiene e segurança, bem como analisadas as características do espaço), podendo no caso do regime de propriedade horizontal (condomínios), poder ser previsto um número inferior de animais domésticos, tudo conforme previsto no artigo 3.º do DL n.º 314/2003, de 17 de Dezembro. Relativamente à questão aqui colocada, o regime geral do ruído, refere que quando o ruído ocorrer entre as 23h e as 7h, as autoridades policiais podem ordenar ao produtor do ruído, in casu, ao dono dos cães/vizinho, que adote todas as medidas adequadas a fazer cessar imediatamente a incomodidade. No caso de o ruído ocorrer entre as 7h e as 23h, as autoridades policiais podem fixar um prazo para fazer cessar a incomodidade, conforme resulta do artigo 24.º do Regime Geral do Ruído, deixando-se aqui a nota e sem embargo de melhor consulta de que a violação do período de descanso constitui uma contraordenação ambiental, punível com coima. Aproveitando a temática, o ruído produzido pelos cães dos vizinhos é igualmente comparável a qualquer outro ruído produzido pela vizinhança. Note-se que o direito ao descanso é um direito constitucional, devendo todos aqueles que se sentem lesados no seu período de descanso, fazer-se valer dos meios ao dispor, por forma a sindicar os seus direitos. Fique atento, consulte um advogado.

Esta rubrica é uma colaboração com a Delegação de Santa Maria da Feita da Ordem dos Advogados

A Delegação de Santa Maria da Feira da Ordem dos Advogados deseja a todos um Próspero ano 2024.

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