Atestado de incapacidade multiusos: O que é? Para que serve?
Justiça

Atestado de incapacidade multiusos: O que é? Para que serve?

Miguel do Amaral Ferreira
Cédula Profissional: 65659P

O atestado médico de incapacidade multiusos, ou atestado multiusos, comprova a incapacidade física ou mental, permanente ou temporária, de um utente.

Para obter este documento, deve dirigir-se ao seu centro de saúde, preencher o requerimento e juntar relatórios médicos e exames.

Depois de submeter o pedido, receberá notificação para ir à junta médica para realizar a avaliação para atribuição do grau de incapacidade e respetiva emissão do atestado, consoante as patologias.

O documento atribui a incapacidade em percentagem, até 100%. Se a junta médica determinar incapacidade definitiva e igual ou superior a 60%, não necessitará de renovar o seu atestado multiusos, pois não expira. No caso de incapacidade temporária, a mesma dependerá depois de reavaliações. Deverá sempre requerer à junta médica a reavaliação da incapacidade antes de o prazo terminar.

Este atestado permite aceder a diferentes apoios estaduais, pelo que deve entregar uma cópia do atestado multiusos na Autoridade Tributária (Repartição de Finanças) e Segurança Social da sua zona de residência.

Entre os benefícios do atestado multiusos, no caso de incapacidade igual ou superior a 60%, destaque para a isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, de imposto único de circulação, de imposto automóvel e IVA na aquisição de viatura própria.

Terá também atendimento prioritário, descontos em telecomunicações, condições especiais no crédito para construção ou compra de casa, limitações no aumento de rendas, bolsas de estudo no enino superior, entre outros.

No dia 5 de janeiro entrou em vigor a Lei 1/2024 que criou um ‘Regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos e pessoas com deficiência’.

“Os doentes oncológicos recém-diagnosticados beneficiam de um procedimento especial de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, com a atribuição automática de um grau de incapacidade mínimo de 60 %, por um período de cinco anos, a contar da data do diagnóstico.”

Esta medida reduz as dificuldades na obtenção de juntas médicas, a realizarem-se no prazo de 60 dias, e que é ultrapassado com frequência. Nestes casos, a emissão do atestado “é da responsabilidade do hospital onde o diagnóstico foi realizado (…)”.

* Colaboração com a Delegação de Santa Maria da Feira da Ordem dos Advogados

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