As bicicletas e o Código da Estrada
Justiça

As bicicletas e o Código da Estrada

André Coelho

Cédula Profissional: 57082P

Em Portugal, este meio de transporte está em clara ascensão e tem vindo a ganhar importância na circulação, alterando a dinâmica de mobilidade nas grandes cidades e acompanhando desta forma uma tendência de outros países europeus. Tem uma excelente relação custo-benefício, bem como promove a qualidade de vida de todos — mesmo daqueles que não se deslocam neste meio de transporte. Mas como coexistir com o trânsito?

Diga-se, desde logo, que qualquer pessoa pode circular na via pública de bicicleta. O Código da Estrada, desde 2014 que equipara as bicicletas aos restantes veículos a motor. Assim, podem circular nas vias públicas e bermas, estando interditos os passeios (exceto para crianças com idade até dez anos) e autoestradas.

Têm prioridade caso se apresentem pela direita, caso não haja sinalização em contrário. Os ciclistas podem circular a par desde que a via apresente boa visibilidade e isso não provoque embaraço no trânsito. Ao anoitecer e ao amanhecer, devem transitar com luzes frontais e de retaguarda acesas.

O uso de capacete e o seguro de responsabilidade civil não são obrigatórios; são apenas altamente recomendados.

Esclareça-se que o ciclista não é obrigado a deslocar-se na ciclovia, caso esta exista. Da mesma forma que um condutor de um automóvel pode optar por um trajeto de autoestrada ou estrada nacional/municipal, também o ciclista pode optar por circular na faixa comum de trânsito automóvel, ou na via especial reservada a ciclistas. E circulando na via, os automobilistas devem respeitar 1,5 metros de distância numa ultrapassagem a um ciclista.

As regras existem no Código da Estrada. Se forem conhecidas e cumpridas, a estrada será um local mais seguro para todos.

Colaboração com a Delegação de Santa Maria da Feira da Ordem dos Advogados
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