Violência no namoro
Justiça

Violência no namoro

Simone Pereira Morais

Cédula Profissional: 47049P

A relação de namoro é reconhecida, desde 2013, no âmbito do crime de violência doméstica. Porém, porventura face ao carácter dinâmico das relações aqui em causa, o conceito de namoro carece de definição legal.

Ainda assim, procurando alguma aproximação ao conceito de namoro para efeitos de violência doméstica, este poderá entender-se como a relação existente entre duas pessoas que, de comum e livre vontade, pretendem permanecer interligadas por um vínculo de carácter sentimental e afetivo, que transcende a simples amizade ou um ‘encontro fortuito’. Trata-se de uma relação tendencialmente estável, mas no âmbito da qual poderão não se verificar características típicas das relações conjugais, como a coabitação ou a representação de um futuro de vida conjunta.

Os meios de violência previstos no crime em apreço têm sido sujeitos a um progressivo alargamento, acautelando, cada vez mais, a multiplicidade de comportamentos lesivos da saúde e integridade física, psíquica e mental da vítima – no fundo, da sua dignidade humana. Incluem-se, neste contexto, os maus-tratos físicos e psicológicos, as privações da liberdade propriamente dita, bem como da liberdade de disposição económica e patrimonial, as ofensas sexuais, e, mais recentemente, a violência digital consubstanciada na difusão não consentida de dados pessoais relativos à intimidade da vida privada da vítima.

Ainda que, concretamente, face à ausência de definição legal do conceito de namoro, se entenda que entre a vítima e o agente não se verifica uma relação de tal natureza, fica sempre ressalvada a possibilidade de a situação concreta preencher os elementos típicos de outros tipos legais de crime (v.g. violação, perseguição, etc.).

Cabe salientar que a violência doméstica é um crime público, pelo que o respetivo processo não está dependente da apresentação de queixa por parte da vítima, bastando o conhecimento do crime pelo Ministério Público ou pelas autoridades policiais competentes, ou a denúncia por qualquer pessoa.

Face ao progressivo aumento das situações de violência no namoro, em especial entre menores e jovens adultos, torna-se imprescindível a promoção de relações saudáveis e equilibradas, bem como a devida consciencialização acerca da gravidade das condutas integrantes do crime de violência doméstica, prevenindo e reprimindo a sua concretização.

  • Colaboração com a Delegação de Santa Maria da Feira da Ordem dos Advogados
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