Socialistas abandonam Assembleia de Freguesia de Fiães
Política

Socialistas abandonam Assembleia de Freguesia de Fiães

Em causa está a suspensão de mandato do socialista Manuel Ferreira Santos. PS e PSD interpretam a lei de forma díspar

Os eleitos pelo PS na Assembleia de Freguesia de Fiães abandonaram a sessão extraordinária, realizada no passado dia 13, “em solidariedade com o eleito Manuel Ferreira Santos e em protesto por uma decisão que consideram ilegal”.

O presidente da Assembleia de Freguesia de Fiães, Luís Cálix, acrescentou à ordem de trabalhos um ponto relativo à renúncia de mandato de um eleito pelo PS, o socialista Manuel Ferreira Santos, sustentando-se na alínea n.º 4 do Artigo 77.º – Suspensão do mandato, Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, que refere o seguinte: “A suspensão que, por uma só vez ou cumulativamente, ultrapasse 365 dias no decurso do mandato constitui, de pleno direito, renúncia ao mesmo, salvo se no primeiro dia útil seguinte ao termo daquele prazo o interessado manifestar, por escrito, a vontade de retomar funções”.

A suspensão de mandato por parte de Manuel Ferreira Santos, pelo período de 365 dias, foi pedida a 22 de junho de 2022, tendo sido aprovada, em Assembleia de Freguesia, a 30 de setembro desse ano. Como o socialista apresentou o pedido pelo período de 365 dias, o PS de Fiães considera “que não ultrapassou o limite de dias imposto pela lei”. Assim, entendem que o presidente da Assembleia de Freguesia interpretou a lei “erradamente”, pelo que, “após a sugestão da bancada do PS em suspender a discussão do ponto em questão, por forma a pedir parecer às entidades competentes, insistiu o presidente da Assembleia em tomar por certa a renúncia de um elemento eleito democraticamente”, levando os presentes socialistas a abandonarem a sessão. “Os eleitos do PS presentes na Assembleia de Freguesia, em solidariedade com o seu camarada e em protesto por uma decisão que consideram ilegal, abandonaram a sessão”, justifica o partido político, garantindo que “irá encetar diligências junto das autoridades competentes para que reponha a democracia”.

Contactado pelo Correio da Feira, o presidente da Assembleia de Freguesia de Fiães diz que “a lei é clara”. “Quando se pede suspensão do mandato, que é uma possibilidade legal, temos de partir do princípio que se a utiliza, conhece a lei. Se a conhece nesse aspeto, tem a conhecer e interpretar corretamente”, prossegue Luís Cálix, entendendo que o socialista devia ter manifestado a vontade de retomar funções. “A lei é clara quando diz que ultrapassou o limite, a não ser quando, após o término do prazo, o eleito manifeste, por escrito, a sua vontade em voltar às funções. O eleito não disse nada, nem por escrito, nem por telefone, nem no dia seguinte ou na semana seguinte”.

Já o PS de Fiães, ao Correio da Feira, alega que “o elemento pediu 365 dias e, a partir desse momento, retomou; não ultrapassou os 365 dias”. “Só tem de comunicar caso ultrapasse os 365 dias e não ultrapassou. O nosso regimento é claro: quando se pede substituição ou suspensão, esta cessa imediatamente no dia seguinte. Chegado ao final da data, é efetivo. Só precisa de manifestar vontade de retomar caso ultrapasse os 365 dias”, interpreta Ivo Gomes, eleito pelo PS na Assembleia de Freguesia.

Face à interpretação díspar da lei, o PS de Fiães “aguarda um parecer”, enquanto o presidente da Assembleia de Freguesia também adianta que encontra-se “a elaborar um pedido de parecer à CCDR, para que fique tudo mais claro”.

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Márcia Soares
JORNALISTA | Licenciada em Ciências da Comunicação. A ouvir e partilhar as emoções vividas pelas gentes da nossa terra desde 2019.
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